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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985

Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"

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Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI", a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8810 /1985