Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985
Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI", a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.