Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8810 de 07 de Agosto de 1985
Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui, no Distrito Federal, o "DIA DO GARI"
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