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Decreto do Distrito Federal nº 1233 de 12 de Dezembro de 1969

Dá nva redação ao art. 2º do Decreto nº 1.162, de 20 de outubro de 1960.

O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 2º da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de dezembro de 1969


Art. 1º

O art 2º do Decreto nº 1.162, de 20 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Os Valôres do quadro mencionado no artigo anterior integrarão a Meta Bss/024 - Manutenção da atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 150 - Assistência e Previdência , Subprograma 152 - Assistência Social, e serão deduzidos da Meta BSS/025- Subvenção às entidades do Distrito Federal, dos mesmos Programa e Subprograma'

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vogor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. Hélio Prates da Silveira Governador Joiro Gomes da Silva

Decreto do Distrito Federal nº 1233 de 12 de Dezembro de 1969