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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1233 de 12 de Dezembro de 1969

Dá nva redação ao art. 2º do Decreto nº 1.162, de 20 de outubro de 1960.

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Art. 2º

Os Valôres do quadro mencionado no artigo anterior integrarão a Meta Bss/024 - Manutenção da atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 150 - Assistência e Previdência , Subprograma 152 - Assistência Social, e serão deduzidos da Meta BSS/025- Subvenção às entidades do Distrito Federal, dos mesmos Programa e Subprograma'

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vogor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1233 /1969