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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1233 de 12 de Dezembro de 1969

Dá nva redação ao art. 2º do Decreto nº 1.162, de 20 de outubro de 1960.

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Art. 1º

O art 2º do Decreto nº 1.162, de 20 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1233 /1969