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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal12.375 de 14/05/1990

    Art. 4º, I - — no setor público, as áreas assim definidas pelo Governador do Distrito Federal;...

  • Decreto do Distrito Federal41.362 de 20/10/2020

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo Sei nº 00390-00003390/2020-67, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal16.963 de 24/11/1995

    integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal;...

  • Decreto do Distrito Federal9.427 de 02/05/1986

    Art. 4º - A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante; publicação.

  • Decreto do Distrito Federal38.412 de 15/08/2017

    Art. 3º, §2º - Podem participar do CDAF-ID Jovem, na qualidade de convidados, representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da Câmara Legislativa, bem como demais entidades e órgãos das administrações municipais, estaduais e federais.

  • Decreto do Distrito Federal12.421 de 11/06/1990

    Art. 1º - — O artigo 40 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 — É vedada a exploração, por uma empresa ou conjunto de empresas vinculadas a um grupo econômico, de um ou mais segmentos de serviço que impliquem a utilização, no todo,de quantidade de ônibus superior a 50% (cinquenta por cento) do total da frota autorizada para aquele, serviço. Parágrafo Único — o disposto neste artigo não se aplica à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada — TCB".

  • Decreto do Distrito Federal39.846 de 22/05/2019

    Art. 1º - O § 4º, do art. 119, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119. .................................. § 4º O cargo comissionado de corregedor será preenchido preferencialmente por servidor do Quadro Permanente da Autarquia, de nível superior de escolaridade, com perfil adequado para o exercício regular das atribuições do cargo e reconhecido desempenho no serviço público."...

  • Decreto do Distrito Federal37.944 de 05/01/2017

    Art. 3º, II - de forma mediata: todos os interessados, inclusive os que acabaram de ingressar no serviço público e os que já se aposentaram.