Art. 1º, Parágrafo Único - O pagamento será feito mediante ampla egeral quitação dada pela Construções Aeronáuticas S. A., e desistência dos feitos judiciais.
Art. 4º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão atendidos à conta das dotações do Orçamento Geralda União.