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Lei nº 1.574 de 13 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940 , pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compreendendo a aquisição da maquinária e dos imóveis da fábrica, apurado por comissão de tomada de contas, em 30 de junho de 1950.

Parágrafo único

O pagamento será feito mediante ampla e geral quitação dada pela Construções Aeronáuticas S. A., e desistência dos feitos judiciais.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Nero Moura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1952

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