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Artigo 2º da Lei nº 1.574 de 13 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 30.391.198,30, para atender ao pagamento de indenização devida a Construções Aeronáuticas S.A., concessionária da Fábrica de Aviões da Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.