“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto79.108 de 11/01/1977
Art. 8º, §1º - O provimento do cargo de Comandante-Geral recairá em Oficial Superior do Serviço Ativo do Exército, e será proposto pelo Governador do Território Federal ao Ministro do Exército, através do Ministro do Interior, ficando o Oficial designado, à disposição do Governo Territorial, exclusivamente para esse fim.
- Decreto1.384 de 01/02/1995
Art. 2º - Ficam suspensas, até a mesma data, as restrições impostas pelo parágrafo 24 e 28 da resolução 820 (1993) com relação exclusivamente ao serviço de transporte marítimo de passageiros e bagagem pessoal entre as localidades de Bar, na República Federal da Iugoslávia, e Bari, na República Italiana.
- Decreto5.674 de 11/01/2006
Art. 1º - O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002 , fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 39 O Quadro de Acesso do 1º semestre de 2006 será organizado até 1º de março de 2006." (NR)...
- Decreto89.765 de 07/06/1984
Art. 1º - Fica a RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
- Decreto90.160 de 06/09/1984
Art. 1º - Fica a RÁDIO MACAÉ LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE de CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto90.400 de 07/11/1984
Art. 1º - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO de ENSINO E TECNOLOGIA de ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
- Decreto66.329 de 16/03/1970
Art. 2º - O Ministério da Agricultura baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo precedente, observado, no que se aplicar, o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e encaminhará ao Serviço do Patrimônio da União, para fins de anotação, cópias dos contratos outorgados.
- Decreto91.217 de 30/04/1985
Art. 1º - Nos fornecimentos de energia elétrica, realizados por concessionários do respectivo serviço publico a unidades consumidoras do Grupo A, a demanda de potência faturável será a maior verificada por medição, em intervalo de 15 (quinze) minutos, durante o período de faturamento, desde que satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:...