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Decreto 89.765 de 7 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.266/76, DECRETA:
Brasília,DF, 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1984