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Artigo 1º do Decreto nº 89.765 de 7 de Junho de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.

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Art. 1º

. Fica a RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.