Artigo 2º do Decreto nº 89.765 de 7 de Junho de 1984
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.