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Artigo 2º do Decreto nº 89.765 de 7 de Junho de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO NOVO ANDIRÁ LTDA., para a RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.765 /1984