Decreto nº 90.160 de 6 de Setembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000253/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,DF, 06 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO MACAÉ LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1984