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Artigo 1º do Decreto nº 90.160 de 6 de Setembro de 1984

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO MACAÉ LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 90.160 /1984