Artigo 2º do Decreto nº 90.160 de 6 de Setembro de 1984
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO MACAÉ LTDA., para a RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.