Decreto nº 90.400 de 7 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra " d ", do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.119/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1983