Artigo 3º do Decreto nº 90.400 de 7 de Novembro de 1984
Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.