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Artigo 3º do Decreto nº 90.400 de 7 de Novembro de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.