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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.400 de 7 de Novembro de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.400 /1984