“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná37 de 24/10/2016
Art. 1º - O art. 209 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 209. Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e a perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária. (NR)...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná33 de 24/10/2013
Art. 1º - O § 3º do art. 57 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná24 de 16/07/2008
Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 210-a, da Constituição do Estado do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 210-a ........... § 3º Os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal". (vide ADI 4454/PR) (Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4454/PR e declarou, ...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná1 de 05/08/1993
A mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art 64 da Constituição Estadual A seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL...
- Lei Complementar Estadual do Paraná118 de 14/02/2007
Art. 1º, I - o caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte regularmente inscrito, tais como a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais."...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010
Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 da Constituição Estadual: "Art. 26.............. § 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal. 1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípi...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná34 de 26/11/2014
Art. 1º - O art. 230 da Constituição Estadual passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná2 de 17/12/1993
Art. unico - Ficam alteradas as redações do inciso IX do art. 179 e acrescem-se os §§ 6º. e 7º., e alíneas "a" e "b", do inciso IX, do art. 27 e acrescido um § 11, alterando-se, também, o § 7º. do art. 133, da Constituição do Estado do Paraná, conforme segue: Art. 179 ................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; § 6º. - Os Programas Suplementa...