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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.345 de 10/01/1955

    Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Estadual do Paraná3.775 de 23/08/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento  e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.

  • Decreto Estadual do Paraná10.584 de 26/07/2018

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, consubstanciada no protocolado nº 15.256.448-1, DECRETA:...

  • Lei Estadual do Paraná3.356 de 10/10/1957

    Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Corbélia, no Município de Cascavel, com as divisas seguintes: Começa no ponto em que a estrada de rodagem que vai de Vila Nova a Santa Cruz, cruza o arrôio São Silvestre, seguindo pela mesma estrada no sentido da localidade de Santa Cruz, até a bifurcação da estrada carroçável que se dirige à localidade de Centenário, pela qual segue até o cruzamento com o rio Sapucaí ou Rebouças, por cujo rio sobe até a primeira água à margem esquerda, ao norte da localidade denominada Esperança, subindo pelo mesmo, até o cruzam...

  • Lei Estadual do Paraná2.584 de 02/02/1956

    Art. 1º - Fica concedida a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 417, consignação 8.95.0.

  • Lei Estadual do Paraná6.051 de 11/12/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná14.838 de 20/10/2005

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Coletores e Selecionadores de Resíduos Sólidos de Matinhos – ANCRESMAT, com sede e foro no município de Matinhos.

  • Lei Estadual do Paraná16.958 de 05/12/2011

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.