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Lei Estadual do Paraná nº 3356 de 10 de Outubro de 1957

Cria o Distrito Administrativo de Corbélia, no Município de Cascavel e especifica suas divisas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Corbélia, no Município de Cascavel, com as divisas seguintes: Começa no ponto em que a estrada de rodagem que vai de Vila Nova a Santa Cruz, cruza o arrôio São Silvestre, seguindo pela mesma estrada no sentido da localidade de Santa Cruz, até a bifurcação da estrada carroçável que se dirige à localidade de Centenário, pela qual segue até o cruzamento com o rio Sapucaí ou Rebouças, por cujo rio sobe até a primeira água à margem esquerda, ao norte da localidade denominada Esperança, subindo pelo mesmo, até o cruzamento da estrada de rodagem Sol de Maio-Centralito, seguindo por esta estrada até alcançar a segunda água ao norte da localidade de Centralito, que é uma das formadoras do braço esquerdo do rio Sapucaí ou Rebouças, pela qual segue até a sua cabeceira, de onde, em reta, por uma linha sêca, atinge a estrada carroçável de Centralito-Lopeí, seguindo por esta, até atingir a estrada de rodagem Cascavel-Lopeí, pela qual segue até defrontar com a cabeceira do arrôio São Silvestre, de onde, em reta, por uma linha sêca, atinge o referido arrôio, pelo qual desce, até o cruzamento com a estrada de rodagem Vila Nova-Santa Cruz, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3356 de 10 de Outubro de 1957