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Decreto Estadual do Paraná nº 10584 de 26 de Julho de 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018 na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, consubstanciada no protocolado nº 15.256.448-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Torna sem efeito, com fulcro no § 3.º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde de Execução, do Quadro Próprio de Servidores da Saúde – QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência anexo203275_47248.odt

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10584 de 26 de Julho de 2018