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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10584 de 26 de Julho de 2018

Torna sem efeito o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018 na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

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Art. 1º

Torna sem efeito, com fulcro no § 3.º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde de Execução, do Quadro Próprio de Servidores da Saúde – QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.