Lei Estadual do Paraná nº 6051 de 11 de Dezembro de 1969
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado