Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6051 de 11 de Dezembro de 1969
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.