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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6051 de 11 de Dezembro de 1969

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS MARISTAS DO COLÉGIO PARANAENSE INTERNATO, desta Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.