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Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento  e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.

Art. 2º

Para ocorrer as despesas com a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao auxílio concedido.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958