Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.
Para ocorrer as despesas com a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao auxílio concedido.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado