Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.