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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento  e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.