Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3775 de 23 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer as despesas com a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao auxílio concedido.