Lei Estadual do Paraná nº 14838 de 20 de Outubro de 2005
Declara de utilidade pública, a Associação dos Coletores e Selecionadores de Resíduos Sólidos de Matinhos ANCRESMAT, do município de Matinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n°299/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa.)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de outubro de 2005.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Coletores e Selecionadores de Resíduos Sólidos de Matinhos – ANCRESMAT, com sede e foro no município de Matinhos.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado