Lei Estadual do Paraná nº 2584 de 02 de Fevereiro de 1956
Concede a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 417, consignação 8.95.0.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado