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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2584 de 02 de Fevereiro de 1956

Concede a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00.

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Art. 1º

Fica concedida a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 417, consignação 8.95.0.