Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2584 de 02 de Fevereiro de 1956
Concede a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 417, consignação 8.95.0.