Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2584 de 02 de Fevereiro de 1956
Concede a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.