Lei Estadual do Paraná nº 2345 de 10 de Janeiro de 1955
Concede à Paróquia de Santa Quitéria um auxílio de Cr$. 150.000,00, para construção da Igreja da Santa Izabel, e autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido à Paróquia de Santa Quitéria, desta Capital, um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para construção da Igreja da Santa Izabel daquela Paróquia.
Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado