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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2345 de 10 de Janeiro de 1955

Concede à Paróquia de Santa Quitéria um auxílio de Cr$. 150.000,00, para construção da Igreja da Santa Izabel, e autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário.

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Art. 2º

Para  execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.