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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2345 de 10 de Janeiro de 1955

Concede à Paróquia de Santa Quitéria um auxílio de Cr$. 150.000,00, para construção da Igreja da Santa Izabel, e autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.