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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto93.063 de 01/08/1986

    Art. 4 - Os órgãos de fomento do Governo Federal colaborarão com o Instituto de Promoção Cultura para o financiamento de projetos que visem ao cumprimento da política de cultura constante dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

  • Decreto3.495 de 30/05/2000

    Art. 1 - O Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 § 1º A Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República formularão pedido de informações aos Ministérios e aos demais órgãos da Administração Pública Federal, que julgarem conveniente, para instruir o exame dos atos sujeitos à apreciação do Presidente da República. § 2º Os Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal procederão, impreterivelmente, no prazo fixado no...

  • Decreto95.816 de 10/03/1988

    Art. 1 - A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986 , passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, transferindo-se-lhe, igualmente, o acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.

  • Decreto407 de 27/12/1991

    Art. 6, IV - promover, por meio de órgãos da administração pública e de associações descritas no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.347, de 1985, eventos relativos à educação formal e não- formal do consumidor;...

  • Decreto2.050 de 31/10/1996

    Art. 1 - O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo. 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente. 2º O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

  • Decreto99.270 de 01/06/1990

    Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto969 de 03/11/1993

    Art. 1 - O benefício-alimentação será concedido a todos os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da Jornada de trabalho, na forma deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 1.181, de 1994)...

  • Decreto981 de 11/11/1993

    Art. 16, II - supervisionar a formulação e a execução da Política Nacional do Desporto;...