JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 3.568 de 17 de Agosto de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.568 de 17 de Agosto de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

    I

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: nove DAS 101.5; vinte e nove DAS 101.4; oitenta DAS 101.3; vinte e quatro DAS 101.2; trinta e três DAS 101.1; sete DAS 102.5; três DAS 102.4; dez DAS 102.3; vinte e quatro DAS 102.2; vinte e nove DAS 102.1; e quarenta FG-1; e

    II

    do Ministério da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-2.

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

    Parágrafo único

    Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

    Art. 4º

    Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Ficam revogados os Decretos nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995 ; 2.674, de 16 de julho de 1998; 2.914, de 30 de dezembro de 1998 ; 3.165, de 13 de setembro de 1999 ; o inciso II do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 ; e o Decreto nº 3.477, de 22 de maio de 2000.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2000