Decreto nº 9.254 de 29 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra