Decreto de 11 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Decreto de 11 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular ações e políticas públicas em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
O Ministério da Justiça indicará representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.
A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, para compor a Comissão Intersetorial, na forma do respectivo regimento interno.
Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.
promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
integrar políticas públicas, tendo como referência o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil aprovado pelo CONANDA; e
estimular a criação, expansão e manutenção de rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A Comissão Intersetorial poderá constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, bem como convidar profissionais ou especialistas para auxiliar as atividades desenvolvidas.
A Comissão Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da respectiva instalação, a ser aprovado em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e infra-estrutura necessária à execução das atividades da Comissão Intersetorial.
A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.