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Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 4º

A Comissão Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da respectiva instalação, a ser aprovado em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 4º do Decreto /2007