Artigo 4º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da respectiva instalação, a ser aprovado em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.