Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
II
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
III
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
IV
Ministério da Justiça;
V
Ministério da Cultura;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério do Esporte;
IX
Ministério das Relações Exteriores;
X
Ministério da Saúde;
XI
Ministério do Trabalho e Emprego;
XII
Ministério dos Transportes;
XIII
Ministério do Turismo; e
XIV
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
§ 1º
O Ministério da Justiça indicará representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.
§ 2º
A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, para compor a Comissão Intersetorial, na forma do respectivo regimento interno.
§ 3º
Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.