Artigo 6º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.