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Artigo 6º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 6º

A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.

Art. 6º do Decreto /2007