Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições da Comissão Intersetorial:
I
promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
II
integrar políticas públicas, tendo como referência o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil aprovado pelo CONANDA; e
III
estimular a criação, expansão e manutenção de rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único
A Comissão Intersetorial poderá constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, bem como convidar profissionais ou especialistas para auxiliar as atividades desenvolvidas.