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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 3º

São atribuições da Comissão Intersetorial:

I

promover a intersetorialidade como estratégia para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;

II

integrar políticas públicas, tendo como referência o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil aprovado pelo CONANDA; e

III

estimular a criação, expansão e manutenção de rede de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único

A Comissão Intersetorial poderá constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos, bem como convidar profissionais ou especialistas para auxiliar as atividades desenvolvidas.

Art. 3º, II do Decreto /2007