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Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 5º

Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e infra-estrutura necessária à execução das atividades da Comissão Intersetorial.

Art. 5º do Decreto /2007