Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e infra-estrutura necessária à execução das atividades da Comissão Intersetorial.