Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular ações e políticas públicas em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.