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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular ações e políticas públicas em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Art. 1º do Decreto /2007