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Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências

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Art. 2º

A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;

II

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

III

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

IV

Ministério da Justiça;

V

Ministério da Cultura;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério do Esporte;

IX

Ministério das Relações Exteriores;

X

Ministério da Saúde;

XI

Ministério do Trabalho e Emprego;

XII

Ministério dos Transportes;

XIII

Ministério do Turismo; e

XIV

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

§ 1º

O Ministério da Justiça indicará representantes da Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Polícia Federal, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.

§ 2º

A Comissão Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, organizações da sociedade civil, organizações e organismos internacionais, para compor a Comissão Intersetorial, na forma do respectivo regimento interno.

§ 3º

Os membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 2º, XIV do Decreto /2007