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Decreto nº 4.414 de 7 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2002