Artigo 1º do Decreto nº 4.414 de 7 de Outubro de 2002
Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)